Sexta-Feira, 09 de Maio de 2025

Semana Nacional da Conciliação acontecerá em novembro

XVIII Semana da Conciliação ocorrerá entre 6 a 10 de novembro

Autor: www.trt24.jus.br

A XVIII Semana da Conciliação ocorrerá entre 6 a 10 de novembro. Na edição de 2023, a campanha foi concebida com conceito “Conciliação: a um passo da solução”. A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais.

Como participar?

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito.
Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.

As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores ou mediadores.

Destacamos que a conciliação pré-processual pode ser realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania existentes em cada tribunal.

Lembre-se: a Conciliação é uma solução permanente! Está disponível todos os dias no tribunal. A decisão de conciliar é sua! 

Encontre aqui o Núcleo ou o Centro de Conciliação mais próximo de você: 

Federal – não criminais: causas em que a União, uma de suas autarquias ou empresas públicas forem parte no processo. Criminais: crimes políticos; crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União, de uma de suas autarquias ou empresas públicas.

Trabalho – causas trabalhistas.

Estadual – as demais ações, excetuadas as de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.
Consulte, no Cadastro Nacional do ConciliaJud, a lista de mediadores e conciliadores disponíveis para ajudar na realização dos acordos.

Fonte: CNJ
 

Fonte: CNJ

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