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Com o tema “Principais modificações da Lei Anticrime no Código de Processo Penal: doutrina e jurisprudência”, será realizada nesta sexta-feira (9), às 19 horas (MS), a aula magna do curso de pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal da Faculdade Insted com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça. Conhecida também como pacote anticrime, a nova legislação, que completou um ano em vigor em janeiro de 2021, alterou dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais.
A aula magna é aberta ao público mediante inscrição prévia no link https://faculdade.insted.edu.br/nucleo-juridico-pos-penal-aula-magna-ministro-stj-reynaldo-soares e será transmitida via plataforma Zoom para os inscritos.
“Ter o ministro Reynaldo Soares da Fonseca como professor convidado desta pós-graduação engrandece não só a nossa Instituição como o próprio Estado de Mato Grosso do Sul e, muito especialmente, a sua comunidade jurídica. O ministro é reconhecido como um dos magistrados mais atuantes na área do Direito Penal do Superior Tribunal de Justiça e nos trará a reflexão, em sua aula magna, a recente e inovadora Lei Anticrime. Abordará os aspectos doutrinários e a construção jurisprudencial do STJ em torno do assunto, que ainda é polêmico”, ressalta um dos coordenadores da especialização, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal da Faculdade Insted é uma parceria com a Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), por meio de sua Escola Superior da Magistratura (Esmagis).
Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (67) 99258-3521. A Faculdade Insted fica na Rua 26 de Agosto, 63.
Saiba mais – Sancionada em 2019, a Lei n. 13.964 ficou conhecida como Lei Anticrime. Em vigor desde janeiro de 2020, a norma alterou dispositivos de 17 leis penais, a exemplo do Código Penal (CP), do Código de Processo Penal (CPP) e da Lei de Execução Penal (LEP).
Entre as novidades trazidas pela nova lei está a elevação de 30 para 40 anos o tempo máximo da pena de reclusão, a ampliação do rol de crimes considerados hediondos, com a inclusão de delitos como genocídio, roubo com restrição de liberdade da vítima e furto com uso de explosivo, além da limitação das hipóteses de progressão de regime e de livramento condicional.
Contudo, duas alterações da Lei Anticrime ainda não entraram em vigor: a criação do juiz de garantias e a exigência de realização de audiências de custódia no prazo máximo de 24 horas após a prisão em flagrante. Ambas as normas estão suspensas por liminar do ministro Luiz Fux (STF), que é o relator das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.
Fonte: TJMS: Secretaria de Comunicação TJMS
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